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InformativosLançamento dos Editais: PGDAU nº 6, de 1º de Novembro de 2024 e PGDAU nº 7, de 1º de Novembro de 2024.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recentemente publicou os Editais PGDAU nº 6 e nº 7, com o intuito de viabilizar a regularização das pendências tributárias de contribuintes em débito com a União, oferecendo condições privilegiadas para aqueles em situação de dificuldades financeiras. O Edital nº 6 destina-se aos devedores que possuam débitos de até R$ 45 milhões, facultando-lhes descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de possibilitar o parcelamento em até 133 vezes. Já o Edital nº 7 é voltado a microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que mantenham pendências no âmbito do Simples Nacional, conferindo-lhes condições diferenciadas, como a redução de até 100% sobre juros e multas, bem como prazos mais dilatados para a quitação das dívidas.

A grande inovação desses editais reside na transação tributária por adesão, um mecanismo que permite aos contribuintes negociarem diretamente com a PGFN, dispensando a utilização dos tradicionais procedimentos de execução fiscal. Tal abordagem visa a criação de um ambiente mais equilibrado para a regularização dos débitos, possibilitando aos contribuintes a quitação de suas pendências de maneira mais flexível e adaptada às suas condições financeiras.

A transação tributária, ao oferecer descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais, contanto que observado o limite legal de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, além da possibilidade de parcelamento extenso, apresenta-se como a alternativa mais vantajosa para a resolução de pendências tributárias, evitando o prolongamento de litígios e a adoção de medidas coercitivas, que frequentemente comprometem a recuperação econômica dos devedores.

Ademais, a relevância da transação tributária é notável, principalmente, para as empresas de maior porte, especialmente aquelas enquadradas no regime de lucro real, que frequentemente se veem diante de elevados passivos tributários. Para essas corporações, a flexibilidade nas condições de pagamento, aliada aos substanciais descontos sobre os encargos legais, representa uma oportunidade singular para a redução do passivo fiscal, além de constituir uma alternativa eficiente para a mitigação de litígios prolongados, os quais impactam negativamente o fluxo de caixa e, consequentemente, a capacidade de investimento dessas empresas.

Em síntese, os Editais PGDAU nº 6 e nº 7 surgem como uma oportunidade concreta e promissora para a regularização fiscal dos contribuintes, com um enfoque nítido na promoção de um processo de regularização tributária que seja simultaneamente responsável e sustentável. Ao ofertarem condições personalizadas e flexíveis, os editais oferecem a possibilidade de superação das dificuldades financeiras enfrentadas pelos contribuintes, permitindo-lhes reintegrar-se plenamente ao sistema tributário e cumprir suas obrigações de maneira mais equilibrada e viável.


Por Luiza Mendes

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