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InformativosNOVO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE DÉBITOS DO ICMS É AUTORIZADO EM PERNAMBUCO

No dia 15 de abril de 2025, foi publicado o Convênio ICMS nº 35/2025, por meio do qual o Estado de Pernambuco recebeu autorização para instituir um novo programa de recuperação de créditos tributários relacionados ao ICMS. A proposta segue os moldes do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC 2023) e oferece condições atrativas para regularização fiscal.

O programa prevê descontos de até 95% sobre juros e multas para pagamentos à vista. No caso de parcelamentos, os descontos são graduais conforme o número de parcelas: até 85% para parcelamentos em até 12 vezes e até 50% para parcelamentos em até 120 vezes. A iniciativa abrange tanto créditos já constituídos quanto aqueles ainda não formalizados, estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive os discutidos na esfera administrativa ou judicial.

Somente poderão ser incluídos no programa os créditos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Por isso, recomenda-se que os contribuintes interessados iniciem desde já o planejamento necessário para adesão, de modo a garantir o aproveitamento das condições especiais tão logo seja publicada a legislação estadual regulamentadora.

A medida, além de fomentar a arrecadação pública, oferece uma oportunidade estratégica para empresas que desejam regularizar pendências tributárias em termos facilitados e com significativa economia.

Confira o informativo em nosso Instagram.

#ICMS #RegularizaçãoFiscal #CréditosTributários #PERC2025 #EmpresasPE

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No dia 15 de abril de 2025, foi publicado o Convênio ICMS nº 35/2025, por meio do qual o Estado de Pernambuco recebeu autorização para instituir um novo programa de recuperação de créditos tributários relacionados ao ICMS. A proposta segue os moldes do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC 2023) e oferece condições atrativas para regularização fiscal.

O programa prevê descontos de até 95% sobre juros e multas para pagamentos à vista. No caso de parcelamentos, os descontos são graduais conforme o número de parcelas: até 85% para parcelamentos em até 12 vezes e até 50% para parcelamentos em até 120 vezes. A iniciativa abrange tanto créditos já constituídos quanto aqueles ainda não formalizados, estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive os discutidos na esfera administrativa ou judicial.

Somente poderão ser incluídos no programa os créditos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Por isso, recomenda-se que os contribuintes interessados iniciem desde já o planejamento necessário para adesão, de modo a garantir o aproveitamento das condições especiais tão logo seja publicada a legislação estadual regulamentadora.

A medida, além de fomentar a arrecadação pública, oferece uma oportunidade estratégica para empresas que desejam regularizar pendências tributárias em termos facilitados e com significativa economia.

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