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JURÍDICO:
DECISÃO QUE BENEFICIA MATRIZ EM CASO DE IPI TAMBÉM ATINGE FILIAL, DECIDE CARF
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que uma decisão judicial que favorece a matriz de uma empresa pode ser estendida às filiais. No caso concreto, foi afastada a incidência de IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial. O processo trata de uma das filiais da Havan, localizada em Santa Catarina, que entendia estar dispensada da apuração do imposto a partir de uma decisão judicial favorável à sua matriz. A fiscalização autuou a filial, que funciona como centro de distribuição, ou seja, é responsável por distribuir os produtos adquiridos e importados pela matriz aos estabelecimentos varejistas. De acordo com o fisco, a operação consistia na importação das mercadorias pela matriz, seguida do direcionamento da repartição aduaneira para a filial, o que a caracterizaria como estabelecimento equiparado a industrial. O advogado José Antônio Valduga, que atuou na defesa do contribuinte, afirmou que o objetivo do auto de infração foi desconstituir uma ação, transitada em julgado, que desonerou a cadeia do IPI sobre as mercadorias importadas pela Havan. O julgamento começou em novembro, mas foi suspenso por um pedido de vista. À época, a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, reconheceu a possibilidade de estender os efeitos da decisão judicial favorável à matriz para as filiais. A julgadora entende que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica e não contam com personalidade jurídica patrimonial própria. Na devolução da vista, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões, por entender que não era o caso de estender os efeitos da decisão judicial para a filial. Os processos tramitam com os números 10340.720664/2023-96 e 10340.720335/2022-64 no Carf. (JOTA, em 22/04/2025)
AGU ELABORA PROPOSTA PARA REFORMA DO PROCESSO TRIBUTÁRIO
Um anteprojeto de reforma processual tributária deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional em pouco menos de 40 dias. O texto será elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se reúne pela primeira vez esta semana e terá nas mãos, como ponto de partida, uma proposta capitaneada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Tributaristas consideram necessária a medida para manutenção do acesso à Justiça de contribuintes que necessitem solucionar questões relacionadas às mudanças promovidas no sistema tributário nacional. O objetivo, afirmam, é garantir a eficiência e a segurança jurídica prometidas na época da tramitação da reforma, que criou a Contribuição (CBS, de competência federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, dos Estados e municípios), em substituição ao PIS, Cofins, IOF-Seguro, ICMS e ISS. A primeira reunião do grupo está prevista para quinta-feira e seus integrantes poderão ou não adotar as sugestões do governo federal. A proposta da AGU é da criação de uma espécie de foro nacional tributário, com competência para julgar conjuntamente os dois tributos em todo o país, atuando em primeira e segunda instâncias. A ideia é que o CNJ abra um processo seletivo para selecionar os juízes federais e estaduais interessados, que atuariam exclusivamente no julgamento dos processos envolvendo a CBS e o IBS. Não há previsão de realização de concurso público nem de criar uma esfera tributária. (Valor Econômico em 23/04/2025)
PGFN AMPLIA USO DE PREJUÍZO FISCAL NA TRANSAÇÃO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou o limite máximo para o uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias. Subiu de 10% para 30% do valor final da dívida. A mudança vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024. Na ocasião, foram abertas três modalidades de solução de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A publicação desses editais tinha gerado expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para 2025. É possível aderir às propostas até 30 de junho. A primeira modalidade, tratada no edital nº 25, engloba a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) e a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída só para viabilizar a amortização (empresa veículo). A segunda categoria, do edital nº 26, abrange três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas. A terceira, do edital nº 27, trata da incidência de impostos e contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); sobre os valores auferidos em virtude de “stock options”; e os valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar de funcionários. Conforme explica o tributarista Leonardo Varella Giannetti, do Rolim Goulart Cardoso, a PGFN ofereceu cinco opções diferentes de transação em cada modalidade, com descontos progressivos no valor do débito em relação à porcentagem da entrada, paga à vista, e em proporção inversa ao número de parcelas. Assim, quanto mais parcelas e menor a entrada, menor também o desconto. A opção 1 tinha o maior desconto oferecido, de 65% sobre o valor da dívida ou da inscrição, com entrada de 30%, pagamento em até 12 vezes, e possibilidade de uso de prejuízo fiscal de IRPF e CSLL até o limite de 10% do valor do débito. Agora, com os editais nº 36, 37 e 38, esse limite máximo foi ampliado para 30%. Segundo Giannetti, somando a dedução de 65% com o abatimento de 30% de prejuízo fiscal sobre o valor remanescente, o devedor terá um desconto efetivo de 75% e só precisará desembolsar 25% do valor da cobrança original. “Foi uma medida acertada da PGFN e pode incentivar algumas empresas a aderirem. Afinal, triplicou o limite para uso do prejuízo fiscal”, afirma. Caroline Ramos, advogada do escritório Schneider Pugliese, concorda que a mudança deve atrair mais contribuintes interessados na regularização da situação fiscal, “especialmente considerando que as empresas poderão desembolsar menos recursos financeiros e dar vazão a créditos de utilização mais restrita”. “Contudo, se mantém a obrigatoriedade de conversão integral do depósito judicial em renda antes da aplicação dos descontos”, ressalva a advogada. “Assim, para casos em que o contribuinte tenha optado por garantir integralmente o débito por meio de depósito, as reduções previstas nessas transações tributárias não serão aplicadas.” Apesar de a mudança ser positiva, para Vinícius Augustus de Vasconcelos Rezende Alves, tributarista do VLF Advogados, o percentual “ainda continua baixo frente ao total que a Lei nº 13.988, de 2020, autoriza a PGFN a ofertar aos contribuintes”. De acordo com o artigo 11, inciso IV da lei, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa pode chegar a 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, o que equivale a mais do dobro dos novos percentuais. Em nota, a PGFN afirma que a ampliação do limite “é uma medida importante que visa tornar as propostas de transação tributária mais vantajosas para os contribuintes, facilitando a regularização de débitos, potencialmente aumentando a adesão ao programa e estimulando a liquidação do acordo em menor tempo”. Além desses editais já abertos para a negociação de teses jurídicas, há outra frente de acordos para a quitação de dívidas tributárias com a PGFN no âmbito do PTI para contribuintes que têm créditos de mais de R$ 50 milhões. Trata-se da transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico, regulamentada pela Portaria nº 721, publicada no início do mês. O Ministério da Fazenda estima que até R$ 300 bilhões em créditos poderão ser negociados pelas empresas nessa modalidade. A estimativa de arrecadação com as duas opções do PTI é de R$ 30 bilhões para este ano. (Valor Econômico em 24/04/2025)
ECONOMIA:
APÓS TARIFAS, FMI REDUZ PROJEÇÕES DE CRESCIMENTO DO BRASIL EM 2025 E 2026 A 2%
O Fundo Monetário Internacional reduziu as projeções de crescimento do Brasil para 2,0% em 2025 e também em 2026, de acordo com novas estimativas divulgadas nesta terça-feira. Em seu relatório Perspectiva Econômica Global, o FMI cortou a previsão de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 0,2 ponto percentual para ambos os anos em comparação com estimativas divulgadas em janeiro. As estimativas do FMI estão mais pessimistas do que as do governo, depois que o Ministério da Fazenda projetou em março que o Brasil crescerá 2,3% neste ano e 2,5% em 2026. Já o Banco Central passou a ver que o PIB crescerá 1,9% este ano. O IBGE divulgará os dados do PIB do primeiro trimestre deste ano em 30 de maio. Em 2024, a economia brasileira expandiu 3,4 segundo os dados do instituto. Analistas avaliam que uma produção agrícola forte dará sustentação à economia neste início de ano, mas que ela passará a mostrar desaceleração gradual em meio a uma inflação ainda elevada e uma política monetária restritiva que afeta o crédito. Em relação à inflação, o FMI calcula que o aumento dos preços no Brasil ficará em uma taxa média anual de 5,3% este ano e de 4,3% no próximo. A meta oficial de inflação é de 3% em 12 meses com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. O FMI citou em seu relatório as medidas tarifárias do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e as contramedidas de diversos países como um “importante choque negativo ao crescimento”. O Brasil recebeu a tarifa padrão norte-americana de 10%. O Fundo explicou que, “dada a complexidade e fluidez do atual momento, esse relatório apresenta uma ‘projeção de referência’ com base em informações disponíveis até 4 de abril de 2025 (incluindo as tarifas de 2 de abril e respostas iniciais)”. O resultado previsto para a economia do Brasil este ano fica em linha com a projeção do FMI para a América Latina e Caribe, após redução de 0,5 ponto percentual na conta para a região em relação a janeiro. Para 2026, o Fundo reduziu a estimativa de crescimento em 0,3 ponto, a 2,4%. (InfoMoney em 22/04/2025)