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JURÍDICO

PGFN AUTORIZA TRANSAÇÃO COM DÉBITOS DE ÁGIO INTERNO DE COMPENSAÇÃO REJEITADA
 
Os contribuintes que utilizaram créditos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) gerados pela dedução do ágio interno para compensar outros tributos, mas tiveram as compensações rejeitadas, poderão incluir os valores no programa de transação integral.” É o que autoriza um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa ao Edital 25/2024, que estabelece situações elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário relacionadas ao crédito gerado pela dedução de ágio interno. Esse ágio surge pelo sobrepreço pago pelo contribuinte na aquisição de ações de outra empresa em relação ao valor patrimonial contábil da adquirida, e representa a expectativa de rentabilidade futura. Se o valor despendido pelo contribuinte for maior do que o do patrimônio líquido proporcional à participação adquirida, surge um ágio interno que pode ser amortizado nos balanços correspondentes à apuração de lucro real à razão de 1/60 por mês. Isso terá como efeito a redução da receita e do lucro do contribuinte e, portanto, uma menor base de cálculo de IRPJ e CSLL. Em alguns casos, há formação de saldo negativo — quando o crédito se torna maior do que o valor que seria pago nos tributos. (Consultor Jurídico em 15/05/2025)
 
EMPRESAS PODEM RECUPERAR CRÉDITOS DE IPI SOBRE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS APÓS DECISÃO DO STJ
 
Entendimento unânime da Corte garante a manutenção do crédito, mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zeroUma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o cenário para milhares de indústrias brasileiras. Agora, empresas que compram insumos tributados pelo IPI poderão manter o crédito do imposto, mesmo quando o produto final não for tributado — como ocorre com exportações, medicamentos e alimentos. No julgamento do Tema 1.247, com efeito repetitivo, a 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que o crédito de IPI deve ser mantido sempre que o insumo for tributado e utilizado em processo de industrialização. A nova interpretação é vinculante e deverá ser seguida por tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que aumenta a segurança jurídica para os contribuintes. Até então, a Receita Federal exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada. A prática gerava distorções e elevava os custos das empresas, além de exigir controles internos complexos. “A decisão representa uma virada no aproveitamento do crédito de IPI e elimina a necessidade de estornos manuais ou segregações específicas no ERP. É um avanço real para a competitividade industrial”, afirma Helena Cavallini, advogada, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET e consultora tributária na Evoinc. Helena cita o exemplo de uma indústria farmacêutica que compra resina PET (tributada) para embalar medicamentos (imunes ao IPI). Antes da decisão, a empresa não poderia se creditar integralmente do imposto. Agora, com a nova jurisprudência, o crédito é válido — e retroativo. A decisão abre caminho para a restituição ou compensação de valores não aproveitados nos últimos cinco anos, desde que a empresa comprove a utilização industrial dos insumos tributados. Setores com grande volume de saídas imunes ou desoneradas, como o farmacêutico, alimentício, editorial e exportador, estão entre os mais beneficiados. (Portal Contábeis em 15/05/2025)
 
 
CONTRIBUINTE PODE USAR CRÉDITO RECONHECIDO APÓS PEDIDO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
O contribuinte pode fazer a compensação de dívidas tributárias com créditos que só surgiram depois do pedido e, por isso, não estavam apontados na declaração no momento da requisição. A conclusão é das instâncias ordinárias e foi mantida pela 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime. O colegiado não invadiu o mérito da questão e se limitou a aplicar a Súmula 7, que veda reanálise de fatos e provas. Relator, o ministro Francisco Falcão apontou que não seria possível imiscuir-se nas conclusões alcançadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O caso é de um contribuinte que transmitiu o pedido para compensar (PER/DCOMP) saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano de 2005 no valor de R$ 140,4 mil. Um laudo pericial posterior identificou que, na verdade, o saldo de recolhimentos da empresa no período foi maior, o que, portanto, daria direito a ainda mais créditos, totalizando R$ 323,6 mil. A Fazenda se opôs à compensação porque os valores excedentes não foram, no todo ou em parte, objeto de alocação nas mencionadas compensações. Para o TRF-2, embora o contribuinte tenha prestado informações equivocadas, isso não pode impedi-lo de utilizar os créditos que comprovadamente existem. A conclusão foi de aplicar analogicamente a posição segundo a qual o erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus. (Consultor Jurídico em 13/05/2025)
 
ECONOMIA
PRECATÓRIOS FEDERAIS A SEREM PAGOS EM 2026 SOMAM R$ 69,7 BILHÕES, DIZ MINISTÉRIO
O Ministério do Planejamento e Orçamento informou na noite desta quarta-feira (14) que os precatórios inscritos para 2026 somam R$ 69,7 bilhões e que este montante estará previsto na proposta orçamentária da União para o próximo ano, para quitação. O número consta no Relatório de Despesas com Sentenças Judiciais divulgado pelo ministério, indicando que 164.012 precatórios foram apresentados contra a União no período de 3 de abril de 2024 a 2 de abril de 2025. De acordo com o ministério, os precatórios de baixo valor (até R$ 1 milhão) são a grande maioria, respondendo por quase 98% do total de precatórios inscritos, com valor da ordem de R$ 32,5 bilhões. “Apenas quatro demandas são superiores a R$ 1 bilhão e totalizam R$ 5 bilhões. A maior delas é da ordem de R$ 1,472 bilhão”, disse o ministério em nota. Precatórios são requisições de pagamentos expedidas pelo Judiciário para cobrança de entes públicos — no caso, a União — de valores devidos após condenação judicial definitiva. Com aval do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo tem pagado parte dos precatórios por fora das regras fiscais. A autorização, no entanto, vale apenas até 2026, com o governo já prevendo um estrangulamento das contas públicas no ano seguinte se uma solução para o problema não for encontrada. Em evento na tarde desta quarta-feira, em Nova York, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o governo buscará em 2025 uma solução para a trajetória de gastos com precatórios, corrigindo distorções em políticas pontuais. Na véspera, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, havia defendido que o limite de gastos do arcabouço fiscal seja elevado a partir de 2027, justamente para incorporar o excesso de despesa com precatórios que hoje não é contabilizado na meta por decisão do STF. Os R$ 69,7 bilhões de precatórios previstos para 2026 estão próximos dos cerca de R$ 70 bilhões que serão pagos em 2025. De acordo com a nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, cerca de 34% do total de precatórios a serem pagos em 2026 dizem respeito a demandas previdenciárias (R$ 23,6 bilhões), enquanto reclamações ligadas à área de pessoal correspondem a 13% (R$ 8,9 bilhões).  (InfoMoney em 15/05/2025)

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