A compensação tributária é uma modalidade jurídica de extinção das obrigações tributárias. Este instituto se distingue de outras formas de extinção de crédito por uma particularidade essencial: exige a coexistência de duas relações jurídicas, nas quais uma parte é simultaneamente credora de uma obrigação e devedora de outra. A compensação ocorre quando um sujeito, que possui crédito tributário a seu favor em relação ao Fisco, utiliza esse crédito para liquidar uma dívida tributária com o mesmo ente.