REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO – RTC – OBRIGATORIEDADE AO DTE AUTOMÁTICA A PARTIR DE 2026, ATENÇÃO, CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC. Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal. Por que isso é importante? – A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação. – A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades.- O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte. – Acesse regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC.  – Mantenha seus dados cadastrais atualizados.  – Estabeleça uma rotina de verificação das mensagens recebidas. Lembre-se: manter-se informado é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais com tranquilidade. (Receita Federal em 12/11/2025)

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