STF RETIRA PAUTAS TRIBUTÁRIAS DA AGENDA E EXCLUSÃO DO ISS NA BASE DO PIS DA COFINS E OUTROS TEMAS FICAM DE FORA DA SEMANA

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a pauta de julgamentos desta semana e retirou da agenda processos tributários de grande impacto financeiro. As ações tratam da exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados por meio de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a mudança, passa a ter prioridade no Plenário a análise da decisão liminar que suspendeu o pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” no serviço público. Um dos processos retirados da pauta discute se o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 592616). A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base dessas contribuições. De acordo com estimativas oficiais, o impacto potencial da decisão é de aproximadamente R$ 35,4 bilhões para a União, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para os profissionais da contabilidade, o julgamento é relevante porque pode influenciar o cálculo das contribuições federais e gerar efeitos sobre provisões, compensações tributárias e planejamento fiscal das empresas. O outro caso envolve a incidência de PIS e Cofins sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados na forma de créditos presumidos de ICMS (Recurso Extraordinário 835818). O impacto estimado é de cerca de R$ 16,5 bilhões. A discussão ocorre em um contexto em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou a tributação de incentivos fiscais de ICMS para fins de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reconhecendo a possibilidade de incidência em determinadas hipóteses, mas preservando entendimentos favoráveis aos contribuintes quanto aos créditos presumidos. A definição do STF poderá consolidar o entendimento sobre a incidência das contribuições federais nesses casos, trazendo maior segurança jurídica para empresas e escritórios contábeis. Apesar do adiamento das teses tributárias, o STF manteve na pauta a análise da decisão liminar que suspendeu pagamentos acima do teto constitucional no serviço público, nos três Poderes e em todos os níveis da federação, incluindo magistratura e Ministério Público. A decisão também restringiu a criação e o pagamento de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, fixado com base no subsídio dos ministros do STF. O tema passou a ocupar o primeiro item da pauta do Plenário. (Portal Contábeis em 25/02/2026)

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