RECEITA FEDERAL DEVE EDITAR IN PARA USO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA COMPENSAÇÃO DA CBS EM 2027

A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve trazer novas regras para o aproveitamento de créditos acumulados de PIS e Cofins. A Receita Federal trabalha na elaboração de uma instrução normativa que deverá ser publicada até o final de setembro e estabelecerá procedimentos para comprovação e verificação desses créditos, que poderão ser utilizados na compensação de débitos da CBS a partir de 2027. O assunto foi discutido na última terça-feira (18), durante reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). Também estão em análise a possibilidade de antecipar a verificação da validade dos créditos e o eventual uso de créditos de IPI para compensar valores devidos de CBS. A discussão ganhou destaque após a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) levar uma questão à Sejan. A entidade busca esclarecer como serão tratados os créditos de PIS e Cofins reconhecidos em processos judiciais que tenham trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2027. A dúvida está relacionada à possibilidade de utilizar esses créditos para compensar débitos de CBS ou de outros tributos federais. O ponto é relevante porque a Lei Complementar 214/25 estabelece regras para o aproveitamento de créditos remanescentes de PIS e Cofins. De acordo com o artigo 378 da norma, esses créditos poderão ser utilizados na compensação de débitos de CBS ou de outros tributos federais, além da possibilidade de ressarcimento em dinheiro. A legislação, porém, determina que os créditos sejam escriturados até o final de 2026. Com isso, surgiu o questionamento sobre os valores que forem reconhecidos posteriormente, especialmente aqueles originados de decisões judiciais que se tornarem definitivas somente depois do encerramento de 2026. (Portal Contábeis, em 24/08/2026) 

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